LEI 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
(D. O. 18-09-2019)
(Vigência em 18/10/2019). Administrativo. Servidor público. Concurso público. CF/88, art. 37, II. Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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