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Lei 13.871, de 17/09/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

(D. O. 18-09-2019)

(Vigência em 02/11/2019). Administrativo. Violência doméstica. Altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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