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Lei 13.864, de 08/08/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.864, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 09-08-2019)

Administrativo. Atividade rural. Dá nova redação ao § 1º do art. 26 da Lei 11.775, de 17/09/2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário. [[Lei 11.775/2008, art. 26.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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