LEI 13.864, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
(D. O. 09-08-2019)
Administrativo. Atividade rural. Dá nova redação ao § 1º do art. 26 da Lei 11.775, de 17/09/2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário. [[Lei 11.775/2008, art. 26.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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