Art. 3º
- A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFDPar, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, de seu estatuto e das demais normas pertinentes.
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Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 24 (Sistema Único de Saúde - SUS)