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Lei 13.638, de 22/03/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 22/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Gustavo do Vale Rocha

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