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Lei 13.638, de 22/03/2018, art. 0

Artigo0

LEI 13.638, DE 22 DE MARÇO DE 2018

(D. O. 23-03-2018)

(Efeitos financeiros veja art. 2º). Administrativo. Seguridade social. Assistência social. Altera a Lei 8.686, de 20/07/1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei 7.070, de 20/12/1982.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 8.686, de 20/07/1993 (Seguridade social. Assistência social. Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei 7.070, de 20/12/1982)
Lei 7.070, de 20/12/1982 (Talidomida. Pensão especial)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 8.686, de 20/07/1993 (Seguridade social. Assistência social. Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei 7.070, de 20/12/1982)
Lei 7.070, de 20/12/1982 (Talidomida. Pensão especial)