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Novo Código de Processo Civil, art. 940

Artigo940

  • Tribunal. Processo. Julgamento. Vista do processo
Art. 940

- O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

§ 1º - Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada pelo juiz prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.

§ 2º - Quando requisitar os autos na forma do § 1º, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto, na forma estabelecida no regimento interno do tribunal.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Isenção de custas. Lei Estadual 15.232/2018. Inconstitucionalidade. Direito negado com base em Lei local. Controvérsia da natureza inconstitucional. Descabimento do apelo especial. Súmula 280/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Fundamento suficiente. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Continuidade do julgamento. Sessão seguinte. Publicação. Desnecessidade. Nulidade. Prejuízo. Demonstração. Ausência. Prova testemunhal. Dispensa. Revisão. Súmula 7/STJ. Sobrepartilha. Prescrição. Prazo decenal. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. «operação blindagem.» fraude à execução, praticada contra a União. Exploração de bens pertencentes à União. Lavagem de dinheiro. Nulidade do julgamento do habeas corpus na origem. Não configuração. Sustentação oral realizada. Vista regimental. Inexigibilidade de nova intimação para a continuação do julgamento. Alegada inépcia da denúncia. Não configuração. CPP, art. 41 observado. Cautelar de afastamento da atividade econômica. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Necessidade para evitar a perpetuidade da conduta criminosa. Decisão fundamentada. Nulidade da prova. Interceptação de conversas entre advogado e cliente. Reconhecimento em 1º grau. Determinado o desentranhamento. Insurgência superada. Sustentação oral. Impossibilidade. RISTJ, art. 159. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TRF5 Questão de ordem. Prolação de voto vista após o prazo do CPC/2015, art. 940. Inclusão em pauta indispensável. Anulação do julgamento a partir da prolação do voto vista. Nova inclusão em pauta e posterior continuação do julgamento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Sessão de julgamento. Pedido de preferência. Voto-vista. Proclamação de adiamento. Posterior retomada e proclamação do resultado final na mesma assentada. Nulidade. Mais detalhes

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Julgamento. Pedido de vista (Pesquisa Jurisprudência)
Julgamento. Pedido de vista. Relator (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 555, § 2º (Julgamento. Pedido de vista).