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Novo Código de Processo Civil, art. 215

Artigo215

  • Férias forenses. Atos não suspensos
Art. 215

- Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III - os processos que a lei determinar.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Adimplemento contratual c/c exibição de documentos. Prescrição. Aplicação do CPC/1973, art. 179, CPC. Anulação do acórdão e sentença. Acórdão em sintonia com entendimento firmado nesta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido. CPC/2015, art. 215. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Recurso especial. Direito de família. Ação revisional de alimentos. Pensão alimentícia. Ex-cônjuge. Binômio necessidade e possibilidade. Alteração. Não demonstração. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ação de alimentos. Prazos processuais. Suspensão. Recesso forense. Contestação. Tempestividade. CPC/2015, art. 215, I, II e III. CPC/2015, art. 220, caput. Audiência de conciliação. Réu. Não comparecimento. Representante legal. CPC/2015, art. 334, §§ 8º e 10. Multa. Não incidência. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 174. Mais detalhes

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TJPR Apelação cível. Ação de busca e apreensão com pedido liminar. Sentença que julgou procedente o pedido inicial. Recurso da parte ré. Alegação de pagamento da integralidade da dívida dentro do quinquídio legal em razão da suspensão dos prazos pelo recesso forense. Não verificação. Prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida pelo devedor fiduciário que não se suspende. Prazo decadencial que não se sujeita à suspensão. Atos necessários para a preservação de direitos que se processam mesmo durante as férias forenses. CPC/2015, art. 215. Expressa determinação legal de realização de atos durante o plantão judiciário. Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Sentença mantida. Recurso de apelação cível conhecido e não provido. Mais detalhes

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Férias forenses (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 174 (Férias forenses. Atos não suspensos).