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Novo Código de Processo Civil, art. 1040

Artigo1040

  • Recurso especial repetitivo. Recurso extraordinário repetitivo. Publicação do acórdão paradigma
Art. 1.040

- Publicado o acórdão paradigma:

I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;

II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;

III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior;

IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.

§ 1º - A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.

§ 2º - Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.

§ 3º - A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Controvérsia sobre a necessidade de prévia liquidação de sentença. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Sobrestamento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Processo devolvido à segunda turma do STJ para os fins do CPC/2015, art. 1.040, II, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do re 1.063.187/SC, sob o regime de repercussão geral. Recurso especial provido apenas em parte, em juízo de retratação. Mais detalhes

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STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Honorários. Apreciação equitativa. Afetação. Tese de repercussão geral. Devolução dos autos à origem. Juízo de conformação. Irrecorribilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Matéria com repercussão geral reconhecida e determinação de suspensão (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). Decisão irrecorrível. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Direito tributário. Questão jurídica submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos. Tema 1237/STJ. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, e para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Repercussão geral. Acórdão submetido a juízo de retratação. Tema 190/STF. Descabimento. Ação de complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta contra o banco do Brasil. Portaria 966/1947 e atos internos do empregador. Normas integrantes do contrato de trabalho. Competência da justiça do trabalho. Distinguishing. Inexistência de similitude entre a situação fático jurídica analisada na presente lide e aquela objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 586.453/SE, julgado com repercussão geral. Distinção. Reconhecimento. Acórdão mantido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de quintos. Ilegalidade. Decisão judicial transitada em julgado. Edcl nos edcl no re 638.115/CE. Repercussão geral. Modulação dos efeitos. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.040, II). Mais detalhes

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STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Tese de repercussão geral. Devolução dos autos à origem. Juízo de conformação. Irrecorribilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Honorários advocatícios. Causas em que a Fazenda Pública for parte. Fixação por meio de apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.255/STF, re 1.412.069/PR ). Devolução dos autos ao tribunal de origem para juízo de conformação (CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015 art. 1.040). Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 543-C (Recurso especial repetitivo).