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Novo Código de Processo Civil, art. 1036

Artigo1036

  • Recurso especial repetitivo. Recurso extraordinário repetitivo.
Art. 1.036

- Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

§ 1º - O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

§ 2º - O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

§ 3º - Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno.

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao § 3º. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [§ 3º - Da decisão que indeferir este requerimento caberá agravo, nos termos do art. 1.042.]

§ 4º - A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

§ 5º - O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.

§ 6º - Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.

STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelação. Ação declaratória c/c repetição de indébito. ISS. Pretendida dedução dos valores relativos aos tributos federais (pis e Cofins) da base de cálculo do ISS. No STJ. Recurso não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Proposta de afetação pela comissão gestora de precedentes. Suspensão. Desnecessidade. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Concessionária de serviço público. Telefonia. Ação declaratória de inexistência de débito e cancelamento de inscrição do cadastro de inadimplentes. Improcedencia do pedido. Honorários advocatícios. Tema 1.255/STF. Devolução dos autos ao tribunal de origem para realizar o juízo de conformação da matéria nos termos decididos na excelsa corte. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Transporte de cargas com excesso de peso. Danos coletivos. Obrigação de fazer. Afetação. Tema repetitivo 1104. Devolução dos autos à origem para sobrestamento feito. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO QUE ENSEJOU A RESTRIÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ACOLHENDO O PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - É causa bastante para ofensa moral a manutenção do nome de pessoa em cadastros de inadimplentes por tempo relevante após o pagamento do débito - Prazo de cinco dias excedido pelo credor Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO QUE ENSEJOU A RESTRIÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ACOLHENDO O PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - É causa bastante para ofensa moral a manutenção do nome de pessoa em cadastros de inadimplentes por tempo relevante após o pagamento do débito - Prazo de cinco dias excedido pelo credor para providenciar a baixa da restrição - Aplicação do quanto decidido no REsp. 1.424.792/PR/STJ, julgado em 10/09/2014, no rito dos recursos repetitivos previsto no CPC/1973, art. 543-C atual CPC/2015, art. 1.036 e na Súmula 548/STJ - Quantum da reparação arbitrado com parcimônia em R$4.000,00 - Sentença mantida - Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não configurada. Ilegitimidade passiva ad causam. Inobservância de urgência no recurso. Impossibilidade de aplicação da tese firmada nos resps. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT acerca da taxatividade mitigada do rol do CPC/2015, art. 1.015. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Repetição de indébito. Base de cálculo. Taxa selic. Inclusão. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Julgamento do mérito. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) na hipótese de reiteração da conduta delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida é socialmente recomendável. Tópicos subsidiários para fixação da tese. Possibilidade de aferição da contumácia a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade. Inaplicabilidade do marco temporal previsto no CP, art. 64, I. Incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor do tributo não recolhido. Irrelevância em se tratando de contumácia delitiva. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150/DF/STF. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. Mais detalhes

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