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Novo Código de Processo Civil, art. 1024

Artigo1024

  • Recurso. Embargos de declaração. Prazo. Julgamento
Art. 1.024

- O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

§ 1º - Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

§ 2º - Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

§ 3º - O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º. [[CPC/2015, art. 1.021.]]

§ 4º - Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

§ 5º - Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Conversão dos embargos em agravo interno. Competência relator. Intempestividade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Abertura de prazo para complementar as razões. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Ausência de manifestação no prazo estipulado. Inadmissibilidade do recurso. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Majoração dos honorários advocatícios recursais devidademnte realizada na decisão embargada. Aplicação de multa do CPC/2015, art. 1.024, § 4º. Não cabimento em razão de mero improvimento do agravo interno.embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação de repetição de indébito. Esgotamento sanitário. Inexistência de prestação de serviço. Sanepar. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TST AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. DIREITO AO PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE 50% SOBRE AS HORAS EXTRAS, SEM REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS . SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, com supedâneo no CPC/2015, art. 1.024, § 2º, negou-se provimento aos embargos de declaração e aplicou-se ao embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a ser oportunamente abatida ao montante da execução, em favor da executada. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Não complementação das razões. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Não complementação das razões. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O reclamante alega que a Turma, ao negar provimento ao seu agravo, incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em cerceamento do seu direito de defesa. Todavia, trata-se de matéria não examinada pela Presidência da Turma no despacho de inadmissibilidade dos embargos. Aplica-se, portanto, analogicamente, a Instrução Normativa 40/2016, segundo a qual é ônus da parte a interposição de embargos de declaração para sanar a existência de omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, sob pena de preclusão, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido . ACÚMULO DE FUNÇÃO. VIGILANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL NOTURNO. MULTA NORMATIVA. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Os embargos interpostos pelo reclamante foram inadmitidos pela Presidência da Turma com fundamento no CLT, art. 894, II e nas Súmulas nos 296, item I, 297, item I, e 422, item I, desta Corte. Nas razões de agravo, a parte agravante se limita a discutir o mérito do recurso de revista e não impugna, especificamente, os óbices aplicados pela Presidência da Turma em cada um dos temas impugnados, de modo que, não tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, não deve ser conhecido o apelo, ante o disposto na Súmula 422, item I do TST, segundo a qual « n ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida .» Agravo não conhecido . Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação de danos. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Intempestividade. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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