Carregando…

Lei 11.442, de 05/01/2007, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços de transporte, como se essas ações ou omissões fossem próprias.

Parágrafo único - O transportador tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Sobre-estadia de contêineres. Demurrage. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prescrição. Não ocorrência. Conhecimento acerca das obrigações. Revisão. Revolvimento do conjunto fático probatório e análise das cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Contrato de transportes. Prequestionamento da Lei 11.442/2007, art. 18 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º comprovado. Decisão agravada reconsiderada. Direito de regresso em reparação civil. Reconhecimento. Prescrição não prevista em Lei específica. Aplicação do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Aferição da natureza da demanda. Matéria fático-probatória. Aplicação das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, não conhecer do recurso especial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já