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Lei 10.743, de 09/10/2003, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Os prazos a que se referem o inc. I do art. 4º e o art. 5º, ambos da Lei 10.684, de 30/05/2003, ficam prorrogados até 31/08/2003, observadas as demais normas constantes daquela Lei.

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