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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 693

Artigo693

Art. 693

- O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário em seu próprio nome, à conta do comitente. (Lei 14.690/2023, art. 37. Vigência em 27/03/2024).

Redação anterior (original): [Art. 693 - O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.]

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança por danos materiais, prestação de serviços de hotelaria. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação dos CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 425, CCB/2002, art. 693, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 932. Ilegitimidade passiva. Rever as conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Comissão mercantil. Venda de passagens aéreas. Valor da comissão. Alteração. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 693. Mais detalhes

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STJ Comissão mercantil. Contrato verbal. Venda de passagens aéreas. Percentual devido às agências de viagens (comissárias). Redução unilateral pelas companhias de aviação (comitentes). Admissibilidade reconhecida na hipótese. CCom, art. 186. CCB/2002, art. 693. Mais detalhes

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STJ Comissão mercantil. Conceito. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CCom, art. 186. CCB/2002, art. 693. Mais detalhes

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