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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 490

Artigo490

Art. 490

- Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de rescisão de contrato de compra e venda. Obrigação de averbar a construção, que no silêncio do contrato recai sobre o comprador. CCB/2002, art. 490. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Trânsito. Compra e venda. Veículo. Administrativo e processual civil. Código de Trânsito Brasileiro. Transferência direta do vendedor para terceiros. Súmula 280/STF e Súmula 282/STF. CTB, art. 134. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Multa de trânsito. Comunicação da transferência do veículo ao órgão competente. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Compra e venda de imóvel. Comissão de corretagem. Abusividade. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Sum. 283/STF. Incidência. Alegação de interesse da União. Competência da Justiça Federal. Insuficiência. Mais detalhes

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TJRJ Compra e venda. Escritura. Despesas. Enfiteuse. Ação de obrigação de fazer. Pagamento de laudêmio. Natureza jurídica não tributária do instituto. Preço público. CCB/2002, art. 490. Aplicação. CTN, art. 123. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.129 (dispositivo correspondente).