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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

TJMG Nomeação de administrador. Jurisdição voluntária, apelação cível. Procedimento de jurisdição voluntária. Nomeação de administrador provisório. Extinção do feito. Não cabimento. Inexistência de situação contenciosa Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).