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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 153

Artigo153

Art. 153

- Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

STJ Ação declaratória. Apuração de fraude em medidor. Procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa. Inexistência de débito. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação dos arts. 509, § 2º, 515, I e 513 do CPC/2015, do CTN, art. 142 e do CCB/2002, art. 153. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 100 (Dispositivo equivalente).