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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 127

Artigo127

Art. 127

- Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

STJ Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/1973. Família. Obrigação alimentícia entre ex-cônjuges. Exoneratória. Procedência. Alegada violação do CCB/2002, art. 127 e CCB/2002, art. 421. Ausência de prequestionamento do tema federal. Incidência da Súmula 211/STJ. Não suscitada a violação do CPC/1973, art. 535. Necessidade. Precedentes desta corte. Pensionamento entre ex-cônjuges. Excepcionalidade. Caráter transitório e temporário. Possibilidade prática de inserção no mercado de trabalho da ex-cônjuge. Pessoa jovem. Saudável. Capacidade potencial de desempenho de atividade laboral. Confirmação do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e/ou configurado. Falta de indicação do dispositivo de Lei interpretado divergentemente. Incidência da Súmula 284/STF. Aplicação também da Súmula 13/STJ. Recurso especial não conhecido. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. CCB/2002, art. 1.695. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 119 (Dispositivo equivalente).