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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1690

Artigo1690

Art. 1.690

- Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

Parágrafo único - Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.

STJ Sucessão. Família e sucessões. Recurso especial. Execução. Contrato de honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade. Contratação de advogado por representante de incapaz. Inventário. Legitimidade. Poder familiar. Ato de simples administração. Recurso especial parcialmente provido. Processual civil e Direito civil. CPC/2015, art. 618, I. CCB/2002, art. 1º. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.630. CCB/2002, art. 1.631. CCB/2002, art. 1.634, VI e VII. CCB/2002, art. 1.635, I. CCB/2002, art. 1.689, XXI. CCB/2002, art. 1.690. CCB/2002, art. 1.691. CCB/2002, art. 1.692. CCB/2002, art. 1.693. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.786. CCB/2002, art. 1.701. Mais detalhes

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STJ Gestão de carreira. Contrato. Jogador de futebol. Menor relativamente incapaz. Recurso especial. Civil. Contrato de gestão de carreira e de agenciamento de jogador profissional de futebol. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Hipótese de emancipação legal caracterizada. Relação de emprego. Relação empregatícia. CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, V. Desnecessidade de autorização judicial. Aferição da validade dos contratos à luz do CCB/2002, art. 1.691. Impossibilidade. Filho emancipado. Aplicação da Lei Pelé. Descabimento. Ato jurídico perfeito. Contrato de gerenciamento de carreira. Atleta profissional menor de dezoito anos. Validade. Recurso especial de Traffic Talentos e Marketing Esportivo Ltda. - EPP e FAA pena provido e recurso especial de GR2 gestão e marketing ltda. E GMM parcialmente provido. CCB/2002, art. 1º. CCB/2002, art. 4º, I. CCB/2002, art. 104, I. CCB/2002, art. 1.635, II. CCB/2002, art. 1.690. CCB/2002, art. 1.691. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXIII. Mais detalhes

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