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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1261

Artigo1261

Art. 1.261

- Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

STJ Ação de usucapião de bem móvel. Recurso especial. Direito civil. Automóvel objeto de contrato de arrendamento mercantil firmado por terceiro. Dívida prescrita (CCB/2002, art. 206, § 5º, I). Usucapião extraordinário: posse mansa, pacífica e com animus domini por mais de cinco anos. Prescrição aquisitiva (CCB/2002, art. 1.261). Recurso não provido. Teoria da actio nata. CCB/2002, art. 1.196, CCB/2002, art. 1.204 e CCB/2002, art. 1.223. CCB/2002, art. 205. Mais detalhes

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STJ Usucapião extraordinária de bem móvel. Bem furtado. Direito civil. Pressupostos de direito material. Boa-fé irrelevante. Veículo furtado. Objeto hábil. Aquisição da propriedade. Possibilidade. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.261. CCB/1916, art. 497. CCB/1916, art. 618. Mais detalhes

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STJ Usucapião extraordinária. Veículo. Automóvel. Coisa móvel. Reconhecimento do domínio. Registro no Detran. Direito civil. Direito a propriedade. Falta de transferência no órgão administrativo correspondente. Limitação do exercício de propriedade plena. Sucessão de proprietários. Tradição. Condições da ação. Interesse de agir caracterizado. Existência. Violação ao CPC, art. 535, I e II, de 1973 não ocorrência. CPC, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.261. CCB/2002, art. 1.267. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Bem móvel. Alienação fiduciária. Veículo. Aquisição da posse por terceiro sem consentimento do credor. Impossibilidade. Ato de clandestinidade que não induz posse. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.208 e CCB/2002, art. 1.261. Inteligência. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Bem móvel. Alienação fiduciária. Veículo. Aquisição da posse por terceiro sem consentimento do credor. Impossibilidade. Ato de clandestinidade que não induz posse. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.208, CCB/2002, art. 1.261 e CCB/2002, art. 1.365, parágrafo único. Inteligência. Mais detalhes

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