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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1124

Artigo1124

Art. 1.124

- Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de de exibição de documentos. 1. Violação ao CCB/2002, art. 1.124. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Prescrição. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo. 4. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).