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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 163

Artigo163

  • Infração. Entrega de veículo. Pessoa sem habilitação
Art. 163

- Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

Medida administrativa - a mesma prevista no inc. III do artigo anterior.

TJSP Apelação. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. BIS IN IDEM 1. Tratase de ação pela qual a parte autora, proprietária do veículo envolvido em duas infrações de trânsito, pretende a nulidade do auto de infração 1G658976-2 (direção de veículo sem a posse de CNH) alegando dupla penalidade para o mesmo fato, ao ser autuada, na mesma oportunidade, por entregar direção do veículo à pessoa sem CNH (CTB, art. 163) e também por dirigir veículo sem possuir CNH (CTB, art. 162, I). 2. Ocorrência, no caso, de bis in idem. Identificação do condutor infrator que afasta a responsabilidade solidária do proprietário. Exegese do CTB, art. 257, § 3º. Mantença da r. sentença. Recurso de apelação do DER desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Infrações de trânsito previstas no CTB, arts. 162, I, e 163. Proprietário e condutor. Responsabilidade exclusiva e solidária. Dupla penalidade. Mais detalhes

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Veículo. Direção sem habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
Entrega de veículo. Pessoa sem habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).