Carregando…

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O sistema federal de ensino compreende:

I - as instituições de ensino mantidas pela União;

II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;

Lei 13.868, de 03/09/2019, art. 3º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;]

III - os órgãos federais de educação.

STJ 1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que tem como objeto a suspender a cobrança de taxas e emolumentos como condição para emissão de documentos concernentes à prestação de serviços que constituam decorrência lógica da prestação educacional, permitindo apenas a cobrança de taxa pela expedição de segunda via de documentos, limitada ao valor de custo, tendo em vista tratar-se de ressarcimento, e não de remuneração. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Competência. Mandado de segurança. Ensino superior. Universidade estadual. Reativação de matrícula. Sistema de ensino estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Hipóteses em que compete a Justiça Federal ou Justiça Estadual Comum julgar. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 211. Lei 9.394/1996, art. 16 e Lei 9.394/1996, art. 17. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Competência. Mandado de segurança. Instituição privada de ensino superior. Colação de grau. Delegação federal. Julgamento pela Justiça Federal. Hipóteses em que a Justiça Federal ou a Justiça Estadual Comum decidem. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I. Lei 9.394/96, art. 16, II. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já