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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 76

Artigo76

  • Consumidor. Crime. Agravantes
Art. 76

- São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste Código:

I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

IV - quando cometidos:

a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

b) em detrimento de operário ou rurícola, de menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental, interditadas ou não;

V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Ação civil pública. Negativa de prestação jurisdicional. Rejeitada. Cerceamento de defesa. Inexistente. Segurança alimentar. Preocupação mundial com a alimentação adequada, saudável, de forma permanente e sustentável. Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional. Exposição a venda de produtos deteriorados em rede de supermercados. Publicidade enganosa. Sobreposição de etiquetas com alteração da data de validade do produto. Quebra da confiança da coletividade de consumidores. Vícios e defeitos. Danos morais coletivos. Configurados. Valor da indenização. Mantido. Reformatio in pejus. Inexistente. Matéria de ordem pública. CDC, art. 8º. CDC, art. 76. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Penal e processo penal. Denúncia pela prática de crime contra as relações de consumo (CPP, Lei 8.137/1990, art. 7º, VII). Apelação do Ministério Público provida para acrescentar agravante prevista no CDC, art. 76, II. CDC. Violação ao princípio da correlação. Inobservância ao art. 384. CPP. Mutatio libelli. Súmula 453/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, invólucro ou recipiente com falsa indicação, falsidade ideológica e crimes contra o consumidor (CP, art. 273, §§ 1º, 1º-A e 1º-B, CP, art. 275 e CP, art. 299, e CDC, art. 66 e CDC, art. 76, V). Inépcia da denúncia. Ausência de descrição das condutas dos acusados. Ampla defesa prejudicada. Ausência de indícios mínimos de que os recorrentes teriam agido com dolo. Falta de justa causa para a persecução penal. Constrangimento ilegal evidenciado. Provimento do reclamo. Mais detalhes

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Agravantes (Pesquisa Jurisprudência)
Consumidor. Agravantes. (Pesquisa Jurisprudência)
CP , art. 61 (agravantes).