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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 72

Artigo72

Art. 72

- Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 874/STJ. Bancário. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 874/STJ. Processual civil. Legitimidade passiva. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF/88. Ausência de notificação prévia. Banco do Brasil S/A. Ilegitimidade passiva. Operador e gestor do sistema. Comparação do CCF com mero serviço de proteção ao crédito. Improcedência. Recurso improvido. Súmula 359/STF. CDC, art. 6º, CDC, art. 14, CDC, art. 22, parágrafo único, CDC, art. 43, §§ 1º e 2º, CDC, art. 72, CDC, art. 83, CDC, art. 84, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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