Carregando…

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 230

Artigo230

Art. 230

- Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização por danos morais. Violação do ECA, art. 15, ECA, art. 16, ECA, art. 17, ECA, art. 18, ECA, art. 106, ECA, art. 107, ECA, art. 110, ECA, art. 111 e ECA, art. 230. Ausência de prequestionamento. Suposto constrangimento por suspeita de furto. Ausência de tratamento abusivo. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes do CPM, art. 222, § 1º e ECA, art. 230 (privação de liberdade de criança ou adolescente). Absolvição. Reexame do conjunto fático probatório delineado nos autos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já