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Lei 7.789, de 03/07/1989, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Na hipótese de esta Lei ter vigência após a data de 01/06/1989, o valor estabelecido em seu art. 1º será corrigido na forma prevista no art. 2º.

STJ Recurso especial repetitivo. Recurso representativo de controvérsia. Administrativo. FGTS. Correção monetária. Diferenças. Expurgos inflacionários. Índices de fevereiro/89, junho/90, julho/90, janeiro/91 e março/91. Precedentes do STJ. Lei 7.789/89, art. 6º. Lei 7.730/89, art. 17, I. Mais detalhes

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STJ Administrativo. FGTS. Correção monetária. Mais detalhes

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