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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 248

Artigo248

Art. 248

- Os limites de indenização, previstos neste Capítulo, não se aplicam se for provado que o dano resultou de dolo ou culpa grave do transportador ou de seus prepostos.

§ 1º - Para os efeitos deste artigo, ocorre o dolo ou culpa grave quando o transportador ou seus prepostos quiseram o resultado ou assumiram o risco de produzi-lo.

§ 2º - O demandante deverá provar, no caso de dolo ou culpa grave dos prepostos, que estes atuavam no exercício de suas funções.

§ 3º - A sentença, no juízo criminal, com trânsito em julgado, que haja decidido sobre a existência do ato doloso ou culposo e sua autoria, será prova suficiente.

STJ Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Pedido indenizatório. Culpa gravíssima. Aplicação da legislação comum. Precedentes do STJ. Lei 7.565/86, art. 248. CCB/2002, art. 186. Decreto-lei 32/66, art. 106. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Transporte aéreo doméstico de mercadorias. Indenização integral. Extravio não decorrente de acidente aéreo propriamente dito. Precedentes do STJ. Posição jurisprudencial do STJ sobre o tema. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CBA, art. 248 e CBA, art. 262. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Transporte aéreo doméstico de mercadorias. Extravio não decorrente de acidente aéreo propriamente dito. Indenização integral. Precedentes do STJ. CBA, art. 248 e CBA, art. 262. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Extravio de mercadorias. Carga. Responsabilidade limitada. Inexistência de prova de ter a empresa transportadora agido com dolo ou culpa grave. Não pagamento de taxa suplementar. Lei 7.565/1986 (CBA, art. 248 e CBA, art. 262). Precedentes do STJ. Mais detalhes

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