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CPC - Código de Processo Civil, art. 579

Artigo579

Art. 579

- Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego da força policial, o juiz a requisitará.

TJSP Direito de vizinhança. Execução. Cumprimento de obrigação de fazer. Demolição de muro divisório erigido entre os imóveis dos litigantes. Pretensão de que o ato seja acompanhado pela autoridade policial. Possibilidade no caso concreto. Aplicação do CPC/1973, art. 579. Decisão reformada. Agravo provido. Mais detalhes

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