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CPC - Código de Processo Civil, art. 1160

Artigo1160

  • Ausência. Arrecadação dos bens do ausente
Art. 1.160

- O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.

TJRJ Sucessão. Ausente. Direito de sucessões. Ausência. Decretação. Requerimento de sucessão definitiva. Possibilidade. Ausente que contaria com 115 anos atualmente. Aplicação do prazo quinquenal ( CPC/1973, art. 1.167, III). CPC/1973, art. 1.160. CCB/2002, art. 38. Mais detalhes

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Ausência. Bens do ausente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente).