Art. 1º
- O Imposto sobre Operações Financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador:
I - no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado;
II - no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
STJ Processual civil e tributário. Omissão. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Iof. Lei 9.779/1999. Incidência sobre operações de mútuo, inclusive entre empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Mais detalhes
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