Carregando…

Lei 3.807, de 26/08/1960, art. 39

Artigo39

Art. 39

- A quota de pensão se extingue:

a) por morte do pensionista;

b) pelo casamento de pensionista do sexo feminino;

c) para os filhos e irmãos, desde que não sendo inválidos completem 18 (dezoito) anos de idade;

d) para as filhas e irmãs, desde que não sendo inválidas, completem 21 (vinte e um) anos de idade;

e) para a pessoa do sexo masculino designada na forma do § 1º do art. 11, desde que complete 18 (dezoito) anos de idade;

f) para os pensionistas inválidos se cessar a invalidez.

§ 1º - Não se extinguirá a quota de pensão de pessoa designada na forma do § 1º do art. 11 que, por motivo de idade avançada condição de saúde ou em razão dos encargos domésticos continuar impossibilitada de angariar meios para o seu sustento, salvo se ocorrer a hipótese da alínea b deste artigo.

§ 2º - Para os efeitos da concessão ou extinção da pensão, a invalidez do dependente deverá ser verificada por meio de exame médico, a cargo da previdência social.

STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Viúva. Novo casamento. Cancelamento do benefício. Impossibilidade. Necessidade de oportunizar a pensionista comprovar que o novo casamento não resultou em melhora da situação financeira. Precedentes do STJ. Súmula 170/TFR. Lei 3.807/60, art. 39. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Viúva. Novo casamento. Cancelamento do benefício. Necessidade de oportunizar a pensionista por processo regular a prova de que o novo casamento não resultou em melhoria econômico-financeira. Súmula 170/TFR. Lei 3.807/60, art. 39. Exegese. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Viúva. Novo casamento. Cancelamento do benefício. Necessidade de oportunizar a pensionista por processo regular a prova de que o novo casamento não resultou em melhoria econômico-financeira. Súmula 170/TFR. Lei 3.807/60, art. 39. Exegese. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já