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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1447

Artigo1447

Art. 1.447

- As apólices podem ser nominativas, à ordem ou ao portador. As de seguro sobre a vida não podem ser ao portador.

CCB/2002, art. 760, caput e parágrafo único (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - As apólices nominativas mencionarão o nome do segurador, o do segurado e o do seu representante, se o houver, ou o do terceiro, em cujo nome se faz o seguro.

CCB/2002, art. 760, caput (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

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