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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1139

Artigo1139

  • Condomínio. Direito de preferência.
Art. 1.139

- Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranho, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses.

CCB/2002, art. 504, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se os quinhões forem iguais haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

CCB/2002, art. 504, parágrafo único (Dispositivo equivalente).

STJ Direito civil. Condomínio. CCB/2002, art. 504. Código Civil. Direito de preferência dos demais condôminos na venda de coisa indivisível. Imóvel em estado de indivisão, mas passível de divisão. Manutenção do entendimento exarado pela Segunda Seção tomado à luz do CCB, art. 1.139. CCB. Mais detalhes

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TJSP Decadência. Prazo. Direito de Preferência. Condomínio. Bem imóvel. Ação reivindicatória. Autora proprietária de 10% sobre imóvel que recebeu por herança. Coerdeiras, viúva e filha do «de cujus», detentoras de 80% sobre o bem. Compromisso de venda e compra da parte ideal aos requeridos, sem se conceder direito de preferência. Prazo decadencial de seis meses para o exercício do direito. CCB, art. 1139. Ciência da alienação em dezembro de 2007. Ação distribuída em dezembro de 2008. Decadência evidenciada. Violação a direito de preferência que não provoca a invalidade, mas tão somente a ineficácia relativa do negócio jurídico. Inviabilidade da reivindicatória com base em direito de preferência caduco. Ausência, ademais, do depósito do valor correspondente ao preço pago. Necessidade do ajuizamento da ação, afinal, não apenas contra os compradores, mas também em face das vendedoras. Caso em que, para efeito reivindicatório, posse injusta é aquela sem causa jurídica que a justifique. Promitentes compradores de 80% da parte ideal do imóvel que tem uma causa jurídica que justifica a sua posse. Ação improcedente. Recurso provido para este fim. Mais detalhes

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TJSP Inventário. Partilha. Cessão de direitos hereditários. Patrimônio pertencente ao espólio o qual não pode ter partes alienadas sem prévia oferta a herdeiro que esteja interessado na aquisição do bem. CCB, art. 1139. Adjudicação dos direitos cedidos que se impõe. Valor, todavia, que deve equivaler ao «quantum» efetivo do negócio. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Condomínio. Cessão de direitos hereditários. Indivisibilidade. Direito de preferência dos co-herdeiros. CCB, art. 633 e CCB, art. 1.139. CCB/2002, art. 504 e CCB/2002, art. 1.314, parágrafo único Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito de preferência. Condomínio. Indivisão reconhecida pelo tribunal «a quo». Revisão desse entendimento pelo STJ. Impossibilidade. Fatos e provas. Súmula 7/STJ. CCB, art. 1.139. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Mais detalhes

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STJ Direito de preferência. Condomínio. Ação de adjudicação. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.139. Mais detalhes

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TJRJ Direito de preferência. Cessão de direitos hereditários. Alegação de nulidade do ato por violação a direito de preferência. CCB, art. 1.139. Mais detalhes

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TJRJ Direito de preferência. Sucessão «causa mortis». Ação anulatória. Cessão de direitos hereditários. Direito de prelação. CCB, art. 1.139. Mais detalhes

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STJ Direito de preferência. Execução. Hasta pública. Arrematação. Embargos à arrematação opostos por condômino, que não foi intimado da praça. Direito de preferência inexistente. CCB, art. 1.139. CPC/1973, arts. 687, § 5º, 698 e 1.118. Mais detalhes

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STJ Civil. Recurso especial. Condomínio. Alienação de parte ideal por condômino. Estado de indivisão do bem. Direito de preferência dos demais condôminos. CCB, art. 1.139. Mais detalhes

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