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CCOM - Código Comercial, art. 188

Artigo188

Art. 188

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 188 - Quando, porém, o comitente retirar o mandato antes de concluído, sem causa justificada procedida de culpa do comissário, nunca poderá pagar-se menos de meia comissão, ainda que esta não seja a que exatamente corresponda aos trabalhos praticados.]

STJ Execução. Leilão. Leiloeiro público. Hasta pública frustrada. Adjudicação do bem pelo credor. Comissão do leiloeiro indevida. Ausência de responsabilidade por parte do adjudicante. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 705, IV. Decreto 21.981/1932, art. 24 e Decreto 21.981/1932, art. 40. CCom, art. 188. Mais detalhes

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STJ Leiloeiro. Hasta pública. Segunda praça não realizada por motivo que não lhe é imputável. Comissão fixada pela metade. Decreto 21.981/1932, art. 24 e Decreto 21.981/1932, art. 40. CCom, art. 188. Mais detalhes

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