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Lei Delegada 11, de 11/10/1962, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As iniciativa, e operações a cargo da Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A., criada pela Lei 2.237, de 19/06/1954, passarão a ser exercidas em cooperação com a SUPRA, visando, obrigatoriamente, à execução do plano básico de reforma agrária ou de projetos específicos que forem aprovados pela SUPRA.

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