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Lei Delegada 10, de 11/10/1962, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A Policlínica de Pescadores, criada pelo Decreto-Lei 3.118, de 14/03/1941, e a Escola de Pesca de Tamandaré são transferidas à SUDEPE, com a organização que lhes for atribuída em regulamento.

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