Art. 2º
- As sociedades de economia mista ou as empresas públicas federais, estaduais ou municipais, constituídas com o objeto de administrar e operar silos, armazéns frigoríficos e entrepostos, poderão emitir sobre as mercadorias em depósito, os títulos de que trata o Decreto 1.102, de 21/11/1903.
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