LEI COMPLEMENTAR 164, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 18-12-2018)
Administrativo. Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica. [[Lei Complementar 101/2000, art. 23]].
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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