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Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os arts. 29 e 31 da Lei 12.512, de 14/10/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo vetado. Veto reformado pelo Congresso Nacional. DOU 29/12/2016.

Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 11, II (Artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018).
[Art. 29 - O Poder Executivo manterá, em base de dados apropriada, relação atualizada contendo o nome, o Número de Identificação Social- NIS inscrito no CadÚnico, a unidade federativa, o Município de residência e os valores pagos aos beneficiários dos programas de que tratam os arts. 1º, 9º e 15-A desta Lei.] (NR)
[Art. 31 - Os recursos de que tratam os arts. 6º, 13 e 15-B poderão ser majorados pelo Poder Executivo em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, observada a dotação orçamentária disponível.] (NR)]
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