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Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Revogam-se a partir de 01/01/2018:

Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 11, II (Artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018).

I - o item 1 da alínea [b] do inciso X do art. 17 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;

Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 17 (SuperSimples

II - os incisos I, III e IV do § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;

Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 18 (SuperSimples

III - o inciso IV do § 4º do art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;

Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 18-A (SuperSimples

IV - os incisos I, II e III do art. 19 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;

Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 19 (SuperSimples

V - o art. 72 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;

Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 72 (SuperSimples

VI - o Anexo VI da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;

VII - (VETADO).

O inc. VII revogava a alínea [d] do inciso I do art. 47 da Lei 8.212, de 24/07/1991.

Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 47 (Previdência social. Benefícios
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