Art. 6º
- O disposto no art. 6º da Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, aplica-se aos servidores que, admitidos e lotados pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993, exerciam função policial. [[Emenda Constitucional 79/2014, art. 6º.]]
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