Art. 3º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Brasília, em 14/05/2014
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES - Presidente
Deputado ARLINDO CHINAGLIA - 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA - 2º Vice-Presidente
Deputado MARCIO BITTAR - 1º Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - 3º Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI - 4º Secretário
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES - Presidente
Deputado ARLINDO CHINAGLIA - 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA - 2º Vice-Presidente
Deputado MARCIO BITTAR - 1º Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM - 2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - 3º Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ - 2º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA - 2ª Secretária
Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 4º Secretário
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ - 2º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO - 1º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA - 2ª Secretária
Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO - 4º Secretário
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