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Emenda Constitucional 62, de 09/12/2009, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A implantação do regime de pagamento criado pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa dias), contados da data da publicação desta Emenda Constitucional. [[ADCT/88, art. 97.]]

TJSP Execução por título judicial. Revisional de benefícios. Precatório alimentar. Autora com mais de 60 anos de idade. Pagamento do precatório alimentício no prazo de 90 dias, observado o limite máximo de três vezes o valor fixado como pequeno valor. Emenda constitucional 62/2009, art. 3º. Impossibilidade. Nova sistemática que não importa em pagamento do precatório por requisição direta, ou seja, não torna dispensável a observância do regime de precatórios. Inconfundibilidade entre pagamento de precatório com preferência e pagamento de requisição de pagamento de pequeno valor que não exige a expedição de precatório. Pagamentos feitos pela Fazenda Pública que devem obrigatoriamente observar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Execução por título judicial. Revisional de benefícios. Precatório. Autora com mais de 60 anos de idade. Pagamento do precatório alimentício no prazo de 90 dias, observado o limite máximo de três vezes o valor fixado como pequeno valor. Emenda constitucional 62/2009, art. 3º. Impossibilidade. Nova sistemática que não importa em pagamento do precatório por requisição direta, ou seja, não torna dispensável a observância do regime de precatórios. Inconfundibilidade entre pagamento de precatório com preferência e pagamento de requisição de pagamento de pequeno valor que não exige a expedição de precatório. Recurso desprovido. Mais detalhes

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