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Decreto 10.728, de 22/06/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A autorização para contratação temporária dependerá de termo de compromisso a ser firmado pelo órgão ou entidade demandante da contratação e pelo Ministério da Economia, excetuado o disposto no art. 3º. [[Decreto 10.728/2021, art. 3º.]]

§ 1º - O termo de compromisso indicará metas e prazos para acompanhamento do cumprimento dos objetivos pelos quais o órgão ou entidade recebeu a autorização para contratar pessoal temporário.

§ 2º - Na hipótese de descumprimento do termo de compromisso, a prorrogação dos contratos temporários aos quais o termo se refere dependerá de autorização do órgão central do Sipec.

§ 3º - Ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I - disporá sobre a forma e os procedimentos para assinatura do termo de compromisso;

II - poderá prever hipóteses nas quais a assinatura do termo de compromisso é dispensada; e

III - definirá mecanismos de transparência ativa acerca da celebração e da prorrogação de contratos temporários.

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