DECRETO 10.695, DE 04 DE MAIO DE 2021
(D. O. 05-05-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei 8.213, de 24/07/1991. DECRETA: [[Lei 8.213/1991, art. 40.]]
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