DECRETO 10.664, DE 31 DE MARÇO DE 2021
(D. O. 01-04-2021)
Administrativo. Altera o Decreto 8.139, de 7/11/2013, que dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço, e o Decreto 10.312, de 4/04/2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.026, de 31/03/2022, art. 2º (art. 2º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, Decreta:
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