Carregando…

Decreto 10.600, de 14/01/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Programa Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei 14.118, de 12/01/2021, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares estabelecidas pelos Ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional e pelos conselhos gestores dos fundos que constituem recursos do Programa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já