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Decreto 10.490, de 17/09/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Ministério da Cidadania poderá firmar com os entes federativos, as centrais de abastecimento e os serviços sociais autônomos convênio ou contrato de repasse, nos termos do disposto no Decreto 6.170, de 25/07/2007, ou, quando se tratar de órgãos ou de entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, termo de execução descentralizada, nos termos do disposto no Decreto 10.426, de 16/07/2020.

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