Art. 1º
- O Decreto 10.341, de 6/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.341/2002, art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 de maio a 10/07/2020, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
[...]] (NR)
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